Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1675/2020

Autor(es) : VEREADOR ZICO, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

Emenda 2

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ZICO PAPERA

Texto da Emenda
VEREADORA TAINÁ DE PAULA

VEREADOR LINDBERGH FARIAS

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

VEREADOR ZICO PAPERA


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR WILLIAN SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA

JUSTIFICATIVA

Legislação Citada

LEI Nº 4.463 DE 10 DE JANEIRO DE 2007 

(...)

Atalho para outros documentos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS e o Conselho Gestor do FMHIS.

Art. 2º Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do Município, destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.

Art. 3º O FMHIS é constituído por:

I - dotações do Orçamento do Município;

II - repasses e transferências de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social;

III - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS;

IV - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação;

V - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;

VI - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; 

VII - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.

Art. 4º O FMHIS será gerido por um Conselho Gestor.

Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto de forma paritária por órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes da sociedade civil.

§ 1º A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal do Habitat.

§ 2º O Presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade.

§ 3º O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho Gestor do FMHIS.

§ 4º A composição do Conselho Gestor contemplará a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo a proporção de um quarto das vagas aos representantes dos movimentos populares.

§ 5º Competirá à Secretaria Municipal do Habitat proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.

Art. 6º As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:

I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;

II – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;

III – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;

IV – implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;

V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;

VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;

VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS ou pela Secretaria do Habitat.

§ 1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.

§ 2º A aplicação dos recursos do FMHIS em áreas urbanas deve submeter-se à política de desenvolvimento urbano expressa no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200301675 Autor do Projeto VEREADOR ZICO, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES
    Protocolo
008736 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ZICO PAPERA
da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 03/16/2021 Despacho 03/16/2021
    Publicação
03/17/2021
    Republicação
03/18/2021
Pág. do DCM da Publicação 29 Pág. do DCM da Republicação 24
Data da Sessão 03/16/2021 Motivo da Republicação Inclusão de apoiamento
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.