Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2127, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERONICA COSTA, que Inclui a Semana Municipal de Prevenção e Controle da Leishmaniose Visceral no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Semana Municipal de Prevenção e Controle da Leishmaniose Visceral, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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