Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1336/2022, QUE “INCLUI O DIA MUNICIPAL DAS COSTUREIRAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autor: Vereador Marcelo Diniz
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1336/2022, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DAS COSTUREIRAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Diniz.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e no tocante à Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II XXXIX, em consonância com os arts. 12; 13; 351; 351; 380; 44 caput; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 19 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de setembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1336/2022, autoria do Senhor Vereador Marcelo Diniz.
Sala da Comissão, 19 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal