Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO Nº 28 | 2021
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2021, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DE IMAGENS NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM FERROS-VELHOS, SUCATAS E AFINS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador VITOR HUGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes leis e proposições correlatas à presente em seu banco de dados:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 347/2021, de autoria dos vereadores Marcio Ribeiro e Dr. Gilberto, que DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE VENDEDORES E/OU COMPRADORES DE SUCATAS - FERRO-VELHO, ALÉM DA PROCEDÊNCIA DO MATERIAL, QUANDO OCORRER A NEGOCIAÇÃO.

Lei nº 1.556/1990 (PL nº 227/1989), de autoria do Vereador Ivanir de Mello, que “OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DENOMINADOS FERROS-VELHOS, DEDICADOS À COMPRA E VENDA DE SUCATA E DE PEÇAS AVULSAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, A RELACIONAR TODAS AS PEÇAS ADQUIRIDAS E A REGISTRAR EM LIVRO A SUA PROVIDÊNCIA, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E EMISSÃO DE NOTA FISCAL”;

Lei nº 4.455/2006 (PL nº 2.142/2004), de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro, que “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE LICENÇAS PARA LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS POR MOTIVO DE RECEPTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 5.125/2009 (PL nº 1.900/2008), de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro, que “DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DAS TAMPAS DE RALOS E BUEIROS DE FERRO, BRONZE E COBRE ROUBADAS POR TAMPAS DE CONCRETO”;

Lei nº 5.093/2009 (PL nº 125/2009), de autoria do Vereador Fausto Alves, que “PROÍBE AS EMPRESAS DE DESMANCHES, ATUAIS FERROS-VELHOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE MANTEREM EM ESTOQUE OU EXPOSIÇÃO, PEÇAS EQUIPAMENTOS OU ACESSÓRIOS DESMONTADOS DA ESTRUTURA DOS VEÍCULOS QUE AS ORIGINARAM”;

Lei nº 5.375/2012 (PL nº 881/2011), de autoria do Vereador Argemiro Pimentel, que “OBRIGA AS EMPRESAS RECICLADORAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A EXIGIR A COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS FIOS DE COBRE QUE ADQUIRIREM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

A proposição está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, X e XXI, “a”, em consonância com o art. 283, ambos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM. Convém, contudo, atentar para possível incidência do art. 71, II, “b”, do mesmo diploma, ante os termos do art. 2º, caput, da proposição, c/c o Decreto Municipal nº 44.886/2018.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, II, da LOM. Quanto às hipóteses previstas para tal espécie normativa, verificar o disposto no art. 70, parágrafo único, da LOM. Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.
RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210200029 Protocolo008478
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DE IMAGENS NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM FERROS-VELHOS, SUCATAS E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/03/2021
    Despacho
08/09/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/12/2021 Data do Retorno08/12/2021
Número do Informativo28 Ano do Informativo2021
Data da Publicação08/13/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos