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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1318-A/2022
EMENTA:
ESTABELECE QUE EM LOCAIS DE GRANDE FLUXO DE PESSOAS HAJA DENTRE OS FUNCIONÁRIOS PESSOAS QUE SAIBAM LIDAR COM AS CRISES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da permanência de funcionários que tenham treinamento para lidar com crises do Transtorno do Espectro Autista - TEA, em locais de grande fluxo de pessoas.
§ 1º Todos os locais públicos ou privados deverão contar em seu quadro de funcionários com pessoa habilitada para a situação mencionada no caput deste artigo.
§ 2º São considerados locais de grande fluxo de pessoas: shopping center, estádio esportivo, sala de cinema e teatro, local para shows, locais de atendimento ao público, metrô e todos os demais que recebam um número de pessoas, mesmo que transitoriamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 11 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20220301318 | Protocolo | 010905 |
Autor | VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCAL | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/14/2022 | Despacho | 06/22/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 05/03/2023 | Data de Fim de Prazo | 05/08/2023 |
Data de Reunião | 05/11/2023 | Data da Publ. | 05/15/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 70 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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