M-A/nº 108 Em 29 de abril de 2021.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 129, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO, que Torna obrigatório o uso de máscara cirúrgica ou descartável do tipo Peça Facial Filtrante - PFF2/N95 ou similar nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro