Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 717/2021

Projeto de Lei nº 724/2021 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE BICICLETÁRIOS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NA FORMA EM QUE DETERMINA”.

AUTORIA: VEREADOR ÁTILA A. NUNES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ou correlatas ao projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.117/2015, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que “Dispõe sobre a reserva de local para o estacionamento de bicicletas.”.

1.2. PROMULGADAS

Lei nº 5.967/2015 (PL nº 848/2014), de autoria do Vereador Eduardão, que “Dispõe sobre a instalação de bicicletários nas dependências das escolas públicas do Município.”.

Lei Complementar nº 195/2018 (PLC nº 144/2015), de autoria do Vereador Cesar Maia, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade em destinar áreas para estacionamento de bicicletas em locais de grande afluxo de público e determinados locais privados, revoga a Lei Complementar Municipal n.º 77, de 28 de abril de 2005, e dá outras providências.”.

Lei Complementar nº 199/2019 (PLC nº 29/2017), de autoria dos Vereadores Renato Cinco e Dr. Jorge Manaia, que “Institui e regulamenta o Plano Municipal Cicloviário para a Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.

1.3. SANCIONADAS

Lei nº 507/1984 (PL nº 338/1983), de autoria da Vereadora Dilsa Terra, que “Destina áreas para o estacionamento de motocicletas e bicicletas nos projetos de urbanização que incluam estacionamento de veículos.”.

Lei nº 1.560/1990 (PL 363/1989), de autoria do Vereador Adilson Pires, que “Institui o Sistema de Estacionamento de Bicicletas no Município.”.

Lei nº 2.392/1995 (PL nº 1.158/1995), de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o uso do sistema cicloviário, e dá outras providências.”.

Lei nº 4.678/2007 (PL nº 754/2006), de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “Institui a política de incentivo ao uso da bicicleta na cidade do Rio de Janeiro.”.

Lei nº 5.352/2011 (PL nº 685/2010), de autoria do Vereador Eider Dantas, que “Cria área exclusiva para o estacionamento de bicicletas na forma que menciona.”.

Lei nº 5.936/2015 (PL nº 516/2013), de autoria do Vereador Jefferson Moura, que “Institui o Projeto Adote um Bicicletário”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.
.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 429, XIV e XV e 460, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Contudo, convém observar que o “Código de Obras do Município do Rio de Janeiro” (Lei Complementar n° 198/2019) é o diploma legal que disciplina as atuais regras sobre estacionamento e construção de bicicletários no município, que estão dispostas em seu art. 30. Assim, na medida em que a proposição busca estabelecer norma sobre a implantação e requisitos para a construção de bicicletários em escolas da rede pública e privada, deve-se avaliar a adequação da via legislativa eleita para tal finalidade.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Complementar nº 111/2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável), em especial os arts. 214 e 215, X.


Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021.



CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2



RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300724 Protocolo010134
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE BICICLETÁRIOS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NA FORMA EM QUE DETERMINA

Datas
Entrada 09/23/2021
    Despacho
09/27/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/30/2021 Data do Retorno10/14/2021
Número do Informativo717 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/15/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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