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PROJETO DE LEI2131-A/2023
Proíbe os postos de combustíveis localizados no Município do Rio de Janeiro de cobrar pela calibragem de pneus

Autor(es): VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR NIQUINHO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os postos de combustíveis localizados no Município poderão cobrar pela calibragem de pneus, em virtude do custo para a manutenção do serviço, conforme obrigação imposta por norma regulamentadora (NR13), garantindo mais proteção à integridade física dos seus trabalhadores, ficando isentos dessa cobrança os consumidores que estiverem pagando pelo abastecimento do veículo no mesmo posto em que desejarem o serviço de calibragem de pneus.

Art. 2º Ficam isentos também da cobrança de calibragem de pneus bicicletas, triciclos e outros veículos que não possuem a necessidade de abastecimento de combustível nos postos.

Art. 3º O estabelecimento que descumprir esta Lei será multado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de reincidência, o posto de combustível terá o alvará de funcionamento suspenso até que se cumpram as determinações da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302131 Protocolo017447
AutorVEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR NIQUINHO, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/01/2023 Despacho 06/12/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/28/2024 Data do Recibo08/30/2024
Prazo Final20/09/2024 Data do Retorno


Observações:


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