Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Velha Guarda da Mangueira.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 2 de abril de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente