Texto da Redação

PROJETO DE LEI2384-A/2023

EMENTA:

    DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A VELHA GUARDA DA MANGUEIRA

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Velha Guarda da Mangueira.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 2 de abril de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302384Protocolo020211
AutorVEREADOR MARCIO SANTOSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/05/2023Despacho09/12/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/01/2024Data de Fim de Prazo04/06/2024
Data de Reunião04/02/2024Data da Publ.04/03/2024
Pág. do DCM da Publicação19Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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