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PROJETO DE LEI348/2021
Dispõe sobre a proibição de obtenção de bonificação no tocante à aplicação de penalidades a motoristas e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município, qualquer concessão de bônus e/ou gratificação a servidores no tocante à aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos.

Art. 2º Os servidores públicos não serão condecorados ou bonificados sob quaisquer aspectos, no que se refere à aplicação de multas e/ou penalidades a motoristas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300348 Protocolo004661
AutorVEREADORA VERA LINS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/25/2021 Despacho 05/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/01/2021 Data do Recibo12/02/2021
Prazo Final12/22/2021 Data do Retorno12/21/2021


Observações:


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