Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União às operações de crédito de que tratam este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se referem este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento Municipal ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art.4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para as operações de crédito, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo. Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo. Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Dr. GILBERTO Presidente Vereador INALDO SILVA Vice-Presidente Vereador ÁTILA A. NUNES Vogal
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Anteprojeto de Decreto Legislativo que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com ou sem a garantia da União, e a oferecer garantias e dá outras providências" com o pronunciamento que se segue.
Inicialmente, cumpre destacar que o sistema de transporte público da cidade, o segundo maior do Brasil, enfrenta uma crise sem precedentes, exigindo da atual gestão a adoção de medidas estruturantes, para o restabelecimento da prestação dos serviços com qualidade à população do Município.
Criado em 2012, o sistema Bus Rapid Transit (BRT) do Rio sofre desde 2017 com a queda constante no número de passageiros, acentuado em 2020 em razão das medidas de isolamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19. A demanda reduzida, por sua vez, contribuiu para uma capacidade decrescente das concessionárias de manter níveis de serviço adequados e cumprir suas obrigações contratuais.
Em 2021, no início da atual gestão, o Sistema BRT contava com 34% das estações de BRT inoperantes e sua frota reduzida para apenas 120 articulados de um total de 360 que já teve em seu auge em 2016. De forma alarmante, entre 2015 e 2020, a cidade viu um aumento de 11% na frota de automóveis e de 30% na frota de veículos motorizados de duas rodas. O desafio do Município é atrair passageiros de volta ao sistema BRT, modal mais eficiente e menos poluente.
A ineficiência da prestação de serviços no sistema BRT levou à urgência na adoção de medidas concretas para restabelecer a prestação de serviços, em consonância com as necessidades da população carioca. Em março de 2021, a Prefeitura realizou a intervenção pública e deu início à sua revitalização, reabrindo todas as estações inoperantes e expandindo os terminais intermodais de integração.
O Projeto de Requalificação do Sistema BRT, em desenvolvimento, tem como principal objetivo recuperar a qualidade e confiabilidade do serviço prestado para os cidadãos, e apresenta como principal iniciativa a compra de ônibus articulados para renovação completa da frota, prevendo a ampliação da demanda de 60,4 milhões de passageiros-ano (2021) para 85,2 milhões de passageiros-ano (2024).
Essa iniciativa resultará em 321 mil pessoas beneficiadas diretamente pelo projeto, com a melhoria da qualidade dos serviços prestados e aumento do fluxo de ônibus, e ainda podemos afirmar que, indiretamente, toda a população do Rio será beneficiada pela redução dos carros nas vias urbanas, diminuindo assim os engarrafamentos e também as emissões de CO².
Desta forma, é de fundamental importância a viabilização deste Decreto Legislativo, voltado exclusivamente para a compra de novos ônibus, que assegura, inequivocamente, os meios necessários para o restabelecimento da eficiência do sistema.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Outras Informações:
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 02.:Comissão de Assuntos Urbanos 03.:Comissão de Transportes e Trânsito 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira