Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2022

Autor(es) : VEREADOR REIMONT

Emenda Nº 2

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto em epígrafe:

Art. 2º As empresas responsáveis pela execução de obras e serviços públicos, logo após serem contratadas, deverão informar ao órgão municipal competente pela assistência social a exata quantidade de postos de emprego que serão gerados para os trabalhadores e trabalhadoras resgatadas de situação análoga à de escravo em cada contrato firmado.

§ 1° (...)

§ 2° Se após quarenta e cinco dias corridos, do recebimento da informação de disponibilidade da vaga, o órgão municipal competente pela assistência social não indicar o candidato ou a candidata para ocupação da vaga, a empresa fica dispensada do cumprimento do previsto no caput do art. 1º.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente





JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220200103 Autor do Projeto VEREADOR REIMONT
    Protocolo
013711 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 04/24/2023 Despacho 04/24/2023
    Publicação
04/26/2023
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 59/60 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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