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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1004/2022, QUE “INCLUI O DIA DE COMBATE À XENOFOBIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autora: Vereadora Thais Ferreira
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1004/2022, que “INCLUI O DIA DE COMBATE À XENOFOBIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de março de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1004/2022, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
Ementa:
INCLUI O DIA DE COMBATE À XENOFOBIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010
Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal