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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, DO JEQUIÁ IATE CLUBE NA ILHA DO GOVERNADOR
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 287/2021, QUE “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, DO JEQUIÁ IATE CLUBE NA ILHA DO GOVERNADOR”.

Autor: Vereador Marcio Ribeiro

Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 287/2021, que “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, DO JEQUIÁ IATE CLUBE NA ILHA DO GOVERNADOR”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com art. 23, 293, VII, 342, 343, II e § 2º, 350, 422, 430, II, “c”, e 461, III; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM. Visando aprimorar o projeto em tela e sanar o duplo comando nele existente e adequando-o ao recente julgado do Pleno do Supremo Tribunal Federal que fixou entendimento amplamente majoritário favorável à possibilidade de tombamento por ato legislativo (caso concreto), com a ressalva de que este teria caráter provisório, conforme os autos da ACO nº 1.208. Apresento as emendas abaixo.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de novembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 287/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.

Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:

“DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO PROVISÓRIO, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, DO JEQUIÁ IATE CLUBE NA ILHA DO GOVERNADOR”.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 1° do Projeto em epígrafe:

“Art. 1º Fica tombado provisoriamente, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Jequiá Iate Clube, localizado Praia Do Zumbi, 28 – Zumbi, Ilha do Governador, XX Região Administrativa, Área de Planejamento 3.7”.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal





EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 2° do Projeto em epígrafe:

“Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas a demolição e descaracterização do imóvel”.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 4

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Parágrafo único do Art. 2° do Projeto em epígrafe:

“Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao órgão competente na estrutura do Poder Executivo, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.”
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente




Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 5

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 3° do Projeto em epígrafe:

“Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento do uso realizado por esta Lei”.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300287Protocolo003894
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/11/2021Despacho05/12/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/19/2021Data de Fim Prazo 06/02/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 11/22/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/23/2021Pág. do DCM da Publicação 20/21
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 25ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/21/2021Pág. do DCM da Publicação 24



Observações:


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