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Distribuição

Ementa da Proposição

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NOS TERMOS DO PROJETO DE AJUSTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO – RIO DE JANEIRO SUSTENTÁVEL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A MENSAGEM Nº 42/2021, QUE ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NOS TERMOS DO PROJETO DE AJUSTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO – RIO DE JANEIRO SUSTENTÁVEL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)

I – RELATÓRIO

Trata-se da mensagem nº 42/2021, que “ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NOS TERMOS DO PROJETO DE AJUSTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO – RIO DE JANEIRO SUSTENTÁVEL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXXV da Lei Orgânica do Município.

Opino PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.

Vereador Inaldo Silva
Relator

Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.



III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO a mensagem nº 42/2021, de autoria do Poder Executivo.




Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Vogal

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 42 /2021


Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar operação de crédito externa junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD até o valor de US$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de dólares), no âmbito do Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro Sustentável, na modalidade Development Policy Loan – DPL (empréstimo para Políticas de Desenvolvimento), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e a Lei Complementar Federal nº 178/2021, as normas do BIRD e as condições específicas.

Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão aplicados em ações voltadas à promoção do equilíbrio fiscal do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em Direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20210400083Protocolo
AutorCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/30/2021Despacho11/30/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/22/2021Data de Fim Prazo 11/25/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoMensagem
Nº Objeto42/2021Data da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com apresentação de PDL Data da Reunião 11/29/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/01/2021Pág. do DCM da Publicação 48
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 26ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/22/2021Pág. do DCM da Publicação 20



Observações:


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