Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 937 Em 21 de março de 2024.

Senhor Prefeito,

Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 8.265, de 21 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1956-A, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Zico, Dr. Gilberto, Marcos Braz, Luciano Medeiros, Marcio Ribeiro, Dr. Carlos Eduardo, Celso Costa, Vitor Hugo, Dr. Marcos Paulo, Felipe Michel, Felipe Boró, Vera Lins, Luciana Novaes e Eliseu Kessler, que “Estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos, em estacionamentos privados de uso coletivo”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Informações Básicas

Código20230301956 Protocolo016546
AutorVEREADOR ZICO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 04/11/2023Despacho 04/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/25/2024 Número do Ofício937
Data do Ofício03/21/2024

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação03/22/2024
Pág. do DCM da Publicação Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


Observações:


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