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Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda nº 1º ao Projeto de Lei nº 1933/2016, que “TORNA OBRIGATÓRIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A AMPLA DIVULGAÇÃO DO SORTEIO DAS VAGAS E DA LISTA DE ESPERA DAS CRECHES CONVENIADAS, ESPAÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS”.
Autores do Projeto: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TERESA BERGHER.
Autor da Emenda nº 1: VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 1º ao Projeto de Lei nº 1933/2016, que “TORNA OBRIGATÓRIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A AMPLA DIVULGAÇÃO DO SORTEIO DAS VAGAS E DA LISTA DE ESPERA DAS CRECHES CONVENIADAS, ESPAÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS” de autoria dos Senhores vereadores PROF. CÉLIO LUPPARELLI, DR. CARLOS EDUARDO, REIMONT, CESAR MAIA, PAULO PINHEIRO, JORGE FELIPPE, TERESA BERGHER.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 28 de junho de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1, ao Projeto de Lei nº 1933/2016, de autoria dos Senhores vereadores PROF. CÉLIO LUPPARELLI, DR. CARLOS EDUARDO, REIMONT, CESAR MAIA, PAULO PINHEIRO, JORGE FELIPPE E TERESA BERGHER.
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Sala da Comissão, 28 de junho de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | |