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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 281/2021, QUE “INCLUI A SEMANA OLÍMPICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N º 5.146, DE 2010”.
Autor: Vereadora Marcos Braz
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATORIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 281/2021, que “Inclui A Semana Olímpica no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei N º 5.146, de 2010", de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, art. 44, 69, 67, III da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2021
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de junho de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 281/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |