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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS MÉDICAS E POSTOS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNÍCIPIO DISPONIBILIZAR MACAS ADAPTADAS PARA ATENDIMENTO A PACIENTES CADEIRANTES
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1907/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS MÉDICAS E POSTOS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNÍCIPIO DISPONIBILIZAR MACAS ADAPTADAS PARA ATENDIMENTO A PACIENTES CADEIRANTES”.

Autoria: Vereador Ulisses Marins, Vereadora Luciana Novaes, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Marcelo Arar, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Dr. Gilberto

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1907/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS MÉDICAS E POSTOS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNÍCIPIO DISPONIBILIZAR MACAS ADAPTADAS PARA ATENDIMENTO A PACIENTES CADEIRANTES”, de autoria dos Senhores Vereador Ulisses Marins, Vereadora Luciana Novaes, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Marcelo Arar, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Dr. Gilberto.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opina pela REJEIÇÃO AO VETO.


Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 1907/2023, de autoria dos Senhores Vereador Ulisses Marins, Vereadora Luciana Novaes, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Marcelo Arar, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Dr. Gilberto.


Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente




Informações Básicas
Código20230301907Protocolo015884
AutorVEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/23/2023Despacho03/29/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/20/2023Data de Fim Prazo 09/30/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 09/25/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/28/2023Pág. do DCM da Publicação 37
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 24ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 01/08/2024Pág. do DCM da Publicação 71



Observações:


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