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PROJETO DE LEI59-A/2021
Altera os arts. 8º, 9º e 10, da Lei nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000 e dá outras providências

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Altera o art. 8º da Lei nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000, que passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° Fica alterado o art. 9º da Lei nº 3.167, de 2000, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°Fica alterado o art. 10 da Lei nº 3.167, de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º Para fins de transição, enquanto não operar o Sistema de Bilhetagem Eletrônica diretamente ou tiver realizado processo licitatório para este fim, o Município poderá manter delegada essa obrigação às empresas transportadoras, nos termos dos contratos vigentes por prazo de doze meses prorrogáveis por igual período.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de março de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300059 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/02/2021 Despacho 03/03/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/25/2021 Data do Recibo03/25/2021
Prazo Final04/08/2021 Data do Retorno03/25/2021


Observações:


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