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PROJETO DE LEI2593/2023
Inclui, como atividade extracurricular, o ensino de noções básicas de zelo pela coisa pública e de meios de enfrentamento da corrupção aos alunos da rede municipal de ensino.

Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Esta Lei institui, como atividade extracurricular, o ensino de noções básicas de zelo pela coisa pública e de meios de enfrentamento da corrupção aos alunos da rede municipal de ensino.

Art. 2° O ensino de noções básicas de zelo pela coisa pública e de meios de enfrentamento da corrupção, como atividade extracurricular, poderá ser ofertado pelas unidades municipais de ensino.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302593 Protocolo022550
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/26/2023 Despacho 11/06/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/07/2024 Data do Recibo06/11/2024
Prazo Final07/02/2024 Data do Retorno07/02/2024


Observações:


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