Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2593, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCELO DINIZ, que INCLUI, COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR, O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DE ZELO PELA COISA PÚBLICA E DE MEIOS DE ENFRENTAMENTO DA CORRUPÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO . Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2° O ensino de noções básicas de zelo pela coisa pública e de meios de enfrentamento da corrupção, como atividade extracurricular, poderá ser ofertado pelas unidades municipais de ensino.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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