Texto da Redação (clique aqui)
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o programa de capacitação anual de profissionais da saúde para cuidar da saúde integral de mulheres LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais) em toda a rede de saúde municipal.
§ 1º Os profissionais da área de saúde poderão se cadastrar em sistema de apoio criado pelo órgão competente.
§ 2º O programa deve incluir ações que valorizem a saúde e a informação, possibilitando a inclusão destas mulheres na sociedade.
Art. 2º A capacitação anual dos profissionais de saúde consiste na realização do programa que objetiva o cuidado integral da saúde das mulheres LGBTQIA+.
Parágrafo único. O programa consiste na preparação dos profissionais para fornecer informações ao público destinado e seus familiares, atendimento adequado e cuidados necessários para a saúde da mulher.
Art. 3º Para execução do programa, o Poder Executivo poderá firmar convênio ou parceria com instituições de ensino público e privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 29 de setembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal