Texto da Redação

PROJETO DE LEI474-A/2013

EMENTA:
    INCLUI A SEMANA CARIOCA DA CAPOEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA LAURA CARNEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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    Art.1º Fica incluído no § 9º do art. 6° da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
    “Semana Carioca da Capoeira - a ser comemorada anualmente na semana que inclua o dia 12 de setembro”.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 17 de março de 2022.




Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20130300474Protocolo005645
AutorVEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CESAR MAIARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/11/2013Despacho09/12/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/10/2022Data de Fim de Prazo03/15/2022
Data de Reunião03/17/2022Data da Publ.03/18/2022
Pág. do DCM da Publicação41Data da Republicação03/21/2022
Pág. do DCM da Republicação15
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta3ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.05/04/2022

Observações:



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