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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 474-A/2013
EMENTA:
INCLUI A SEMANA CARIOCA DA CAPOEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010
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Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA LAURA CARNEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art.1º Fica incluído no § 9º do art. 6° da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
“Semana Carioca da Capoeira - a ser comemorada anualmente na semana que inclua o dia 12 de setembro”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 17 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20130300474 | Protocolo | 005645 |
Autor | VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CESAR MAIA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 09/11/2013 | Despacho | 09/12/2013 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 03/10/2022 | Data de Fim de Prazo | 03/15/2022 |
Data de Reunião | 03/17/2022 | Data da Publ. | 03/18/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 41 | Data da Republicação | 03/21/2022 |
Pág. do DCM da Republicação | 15 | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 3ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 05/04/2022 |
Observações:
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