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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 852/2021, QUE “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CONTROLE DA DIABETES EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Waldir Brazão
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 852/2021, que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CONTROLE DA DIABETES EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, incisos I, II, XXII, “d” em consonância com os arts.12; 320; 322, IV; 351, caput; 354; 360, IX, XXVI, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município – LOM e no intuito de adequar a propositura e corrigir vícios, apresento a emenda abaixo.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 02 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 02 de maio de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 852/2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 02 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 4º do Projeto em epígrafe.
Sala da Comissão, 02 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal