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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 10/2021, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 68/2021, de autoria do Senhor Vereador Gabriel Monteiro, que “PROÍBE A INSTALAÇÃO DE RADARES DE VELOCIDADE EM ÁREAS DE RISCO DE VIOLÊNCIA E IMPÕE A RETIRADA DOS RADARES QUE, PORVENTURA, ESTEJAM EM FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto de Lei Nº 2038/2016, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE VELOCIDADE EM ÁREAS CONSIDERADAS DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"..
Em 17/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente
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