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PROJETO DE LEI1438-A/2015

Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Nápoles na Itália como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Nápoles, na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística, tecnológica e econômica entre a Cidade de Nápoles e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20150301438 Protocolo005276
Autor Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/13/2015 Despacho 08/14/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2022 Data do Recibo09/14/2022
Prazo Final10/04/2022 Data do Retorno09/28/2022


Observações:


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