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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MICROCHIPAGEM NEAR FIELD COMMUNICATION - NFC PARA A IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2808/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MICROCHIPAGEM NEAR FIELD COMMUNICATION - NFC PARA A IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2808/2024, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MICROCHIPAGEM NEAR FIELD COMMUNICATION - NFC PARA A IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.


II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.


Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.

Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de maio de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2808/2024, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.




Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente





EMENDA MODIFICATIVA Nº 1


Redija-se o art. 7° da seguinte forma:


Art. 7º Para a precisa identificação, os microchips com tecnologia NFC deverão conter as seguintes informações essenciais:

I - identificação do proprietário ou responsável, com o respectivo CPF;

II - número de telefone para contato;

III - endereço;

IV - raça do animal;

V - nome do animal;

VI - data de nascimento;

VII - indicação das vacinas já aplicadas; e

VIII - sequência alfanumérica única e inconfundível.


Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20240302808Protocolo4072
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/15/2024Despacho02/22/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 02/29/2024Data de Fim Prazo 03/14/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 05/06/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/13/2024Pág. do DCM da Publicação 19
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 28/02/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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