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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2808/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MICROCHIPAGEM NEAR FIELD COMMUNICATION - NFC PARA A IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2808/2024, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MICROCHIPAGEM NEAR FIELD COMMUNICATION - NFC PARA A IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de maio de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2808/2024, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se o art. 7° da seguinte forma:
Art. 7º Para a precisa identificação, os microchips com tecnologia NFC deverão conter as seguintes informações essenciais:
I - identificação do proprietário ou responsável, com o respectivo CPF;
II - número de telefone para contato;
III - endereço;
IV - raça do animal;
V - nome do animal;
VI - data de nascimento;
VII - indicação das vacinas já aplicadas; e
VIII - sequência alfanumérica única e inconfundível.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente