Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 45/2022

Projeto de Lei nº 1.037/2022 que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NEUROMIELITE ÓPTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”.

AUTORIA: VEREADORA FELIPE BORO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto:

1.1. SANCIONADAS

Lei nº 5.466/2012 (Projeto de Lei nº 1.244/2011), de autoria do Vereador José Everaldo, que “Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir o Dia de Apoio ao Portador de Doenças Raras.”.

Lei nº 6.221/2017 (Projeto de Lei nº 35/2017), de autoria do Vereador Otoni de Paula, que “Inclui a Semana de Atenção ao Portador de Doenças Raras no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

Convém observar o modelo de redação sugerido no “Exemplo 1” do Parecer supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 8 de março de 2022.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA

Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

Matrícula 60/809.345-2



Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20220301037 Protocolo014900
AutorVEREADOR FELIPE BORO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NEUROMIELITE ÓPTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.

Datas
Entrada 02/17/2022
    Despacho
02/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/03/2022 Data do Retorno03/08/2022
Número do Informativo45 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/09/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos