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PROJETO DE LEI14/2013
Institui o sistema de atendimento às pessoas com deficiências através de LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA LAURA CARNEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Institui sistema de capacitação em LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais, dos servidores da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 2º A capacitação instituída no artigo anterior deverá se proceder de forma continuada, com o objetivo de atingir nos próximos quatro anos a meta de dez por cento dos servidores em efetivo exercício lotados em cada secretaria.

Parágrafo único. Este percentual será contabilizado anualmente a partir do quarto ano, devendo ser mantido este patamar ao longo dos anos vindouros, podendo o mesmo ser aumentado em decorrência de necessidade superveniente.

Art. 3° Caberá ao Poder Executivo providenciar as efetivas capacitações, bem como distribuir o conjunto de servidores capacitados em LIBRAS, objetivando o melhor atendimento ao público com deficiência auditiva no âmbito de cada secretaria.

Art. 4° O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20130300014 Protocolo000647
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2013 Despacho 02/21/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/01/2022 Data do Recibo12/01/2022
Prazo Final12/21/2022 Data do Retorno12/20/2022


Observações:


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