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PROJETO DE LEI1592/2022
Declara a Cultura Evangélica como patrimônio imaterial e cultural do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Cultura Evangélica.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301592 Protocolo013069
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/11/2022 Despacho 11/01/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/13/2024 Data do Recibo08/16/2024
Prazo Final09/06/2024 Data do Retorno09/09/2024


Observações:


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