Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 651/2021
PROJETO DE LEI nº659/2021, que “INCLUI O ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
AUTORIA :VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei, no entanto, recomenda-se observar o disposto no art. 10, II, i, referente à grafia de datas.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
Na redação do art. 1º do presente projeto atentar para o disposto no Parecer Normativo: O ordenamento dos §§ do art. 6º da Lei 5.146/201, devem observar a numeração do respectivo mês da data comemorativa ou de realização do evento.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput doart. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2021.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2