Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público às Emendas nº 1, 2, 3 e 4 ao Projeto de Lei nº 1662/2019, que “INSTITUI AÇÕES DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL”.
Autores do Projeto: VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PETRA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE
Autores da Emenda nº1: VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Autor da Emenda nº 2 e 3: VEREADOR VITOR HUGO
Autores da Emenda nº 4: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM
Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE
(CONTRÁRIO À EMENDA Nº1; FAVORÁVEL ÀS EMENDAS Nº 2,3 E 4)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer às Emendas nº 1, 2, 3 e 4 ao Projeto de Lei nº 1662/2019, que “INSTITUI AÇÕES DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL", Emenda nº 1 de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte, Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas; Emendas nº 2 e 3 de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo e Emenda nº 4, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, Senhor Vereador Carlo Caiado, Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim.
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II – VOTO DO RELATOR
Quanto à Emenda nº 1: A Emenda nº 1 em análise tem o objetivo de suprimir o Art. 6º do Projeto de Lei nº 1662/2019. O Projeto de Lei em si, tem como objetivo instituir ações de combate à obesidade infantil, assegurando acesso à alimentação adequada e saudável das crianças. O Artigo 6º do Projeto de Lei garante e oportuniza a amamentação, o que está plenamente de acordo com o escopo do Projeto de Lei. De acordo com estudos e pesquisas publicadas, cada mês de amamentação materna está associado à redução de 4% no risco de desenvolvimento de excesso de peso. Os estudos apontam que amamentar o bebê por mais tempo tem efeito protetor contra a obesidade infantil.
A Emenda nº 1 tem o objetivo de suprimir o Artigo que defende a amamentação. Considerando que amamentação é sempre destacada em estudos que mostram a duração da amamentação relacionada com a proteção contra obesidade futura e que o aleitamento materno por dois anos de idade ou mais e, de forma exclusiva, nos primeiros seis meses, é com certeza um importante aliado na prevenção da obesidade infantil, o nosso voto é CONTRÁRIO À EMENDA Nº 1.
Quanto à Emenda nº 2: A Emenda nº 2 modifica a redação do inciso VII do Art. 2º do Projeto de Lei nº 1662/2019, retirando como alimentos ultraprocessados os iogurtes e bebidas lácteas, mas permanecendo as bebidas adoçadas e aromatizadas. Considerando que a ingestão de leites e derivados de forma balanceada não prejudica a nutrição infantil, o nosso voto é FAVORÁVEL À EMENDA Nº 2.
Quanto à Emenda nº 3: A Emenda nº 3 acrescenta Parágrafo Único ao Art. 3º do Projeto de Lei nº 1662/2019, permitindo a venda e distribuição de leite, iogurtes e derivados nas escolas públicas e privadas. Considerando que a ingestão de leites e derivados de forma balanceada não prejudica a nutrição infantil, o nosso voto é FAVORÁVEL À EMENDA Nº 3.
Quanto à Emenda nº 4: A Emenda nº 4 modifica o Art. 3º do Projeto de Lei nº 1662/2019, priorizando a venda e distribuição de alimentos orgânicos ou não ultraprocessados nas escolas públicas e privadas, assim como, os alimentos com maior valor nutricional deverão ter prioridade na exposição em prateleiras, gôndolas, vitrines e nos cardápios das escolas. Considerando que, a presente emenda visa aprimorar o texto do projeto buscando o combate à obesidade infantil, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 13 de junho de 2022.
Vereador Jorge Felippe
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 13 de junho de 2022, aprovou o voto CONTRÁRIO do Relator, Vereador Jorge Felippe, à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1662/2019, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte, Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas e aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, às Emendas nº 2 e 3 ao Projeto de Lei nº 1662/2019, Emendas de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo e à Emenda nº 4 ao Projeto de Lei nº 1662/2019, Emenda de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, Senhor Vereador Carlo Caiado, Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim.
Sala das Comissões, 13 de junho de 2022.
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
Código | 20190301662 | Protocolo | 008645 |
Autor | VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PETRA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERONICA COSTA | Regime de Tramitação | Ordinária |
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