Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 199/2021, que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA COLORINDO A ESCOLA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR MARCIO SANTOS.
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 199/2021, que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA COLORINDO A ESCOLA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador MARCIO SANTOS.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, em consonância com os arts. 320; 337; e os arts. 44; 67, III; e 69, todos da Lei Orgânica do Município.
Entretanto apresentamos a emenda em anexo para adequação da Proposição visando suprimir o prazo para que o Poder Executivo regulamente a Lei, no art. 9º, caput, da Proposição, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 3.394/08.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 17 de maio de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo (PELA CONSTITUCIONALIDADE COM MENDA), ao Projeto de Lei nº 199/2021, de autoria do Senhor Vereador MARCIO SANTOS.
Sala da Comissão, 17 de maio 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
Projeto de Lei nº 199/2021
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima-se o Art. 9º do Projeto de Lei nº 199/2021, renumerando-se os demais
Sala da Comissão, 17 de maio de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal