Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1708/2023
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE A CAMINHADA PELA LIBERDADE RELIGIOSA DA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, a Caminhada pela Liberdade Religiosa da Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto n° 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de novembro de 2022.
JUSTIFICATIVA