Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 929/2021-PL

Projeto de Lei nº 937/2021, que PROÍBE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE EXIGIREM O CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF NO ATO DA COMPRA COMO CONDIÇÃO PARA ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR”.

Autoria: VEREADOR ÁTILA A. NUNES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de proposições similares ao presente projeto em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

A proposição está em conformidade com esta lei complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

Deve-se atentar ao disposto no art. 222, inciso VI, do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso XLIII, art. 314 e art. 315, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2021.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20210300937 Protocolo013285
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROÍBE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE EXIGIREM O CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF NO ATO DA COMPRA COMO CONDIÇÃO PARA ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

Datas
Entrada 11/25/2021
    Despacho
11/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/02/2021 Data do Retorno12/06/2021
Número do Informativo929 Ano do Informativo2021
Data da Publicação12/07/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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