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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 900/2021, QUE “DÁ O NOME MAURÍCIO GAZELLE (1928/2011) A UM MONUMENTO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 900/2021, que “DÁ O NOME MAURÍCIO GAZELLE (1928/2011) A UM MONUMENTO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e IV, “r”, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de março de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 900/2021, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
“DÁ O NOME MAURÍCIO GAZELLE (1928/2011) A UM MONUMENTO PÚBLICO DO MUNICÍPIO”.
Sala da Comissão, 14 de março de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art.1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Maurício Gazelle, relojoeiro, comerciante, fundador e presidente de honra da Escola de Samba União da Ilha (1928/2011) a um monumento público na Ilha do Governador, na XX Região Administrativa, na Área de Planejamento 3.7.
Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 3º do Projeto em epígrafe:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.Sala da Comissão, 14 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal