Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI565-A/2021
    ESTABELECE REFORÇO DA VACINAÇÃO DA POPULAÇÃO IDOSA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE TENHA RECEBIDO DUAS DOSES DA VACINA CONTRA A COVID-19 NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021 COM UMA TERCEIRA DOSE, NO PRAZO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO.


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilizará a aplicação de uma terceira dose na população idosa que tenha recebido, no primeiro semestre de 2021, duas doses de vacina contra a Covid-19.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput do art. 1º, considera-se população idosa aquela com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 2º A vacinação prevista no art. 1º deverá ser realizada, de forma concentrada, entre os meses de novembro e dezembro de 2021.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a negociar diretamente com as empresas fabricantes a aquisição das doses de vacinas necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º, na hipótese de recusa de fornecimento por parte do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. No caso da recusa citada no caput deste artigo, será admitida a prorrogação do prazo fixado no art. 2º pelo tempo mínimo necessário.

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.


Sala da Comissão, 30 de agosto de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20210300565Protocolo007796
AutorVEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de Tramitação Especial em Regime de Urgência

Datas
Entrada08/10/2021Despacho08/12/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/25/2021Data de Fim de Prazo08/30/2021
Data da Reunião08/30/2021Data da Publicação08/31/2021
Pág. do DCM da Publicação3Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

Observações:

Esta redação constou na ata da 17ª Reunião ordinária da CJR publicada em 19/10/2021.

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