Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1651-A/2022
Considera de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento Bossa da Paz e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica considerado de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento denominado Bossa da Paz.

Art. 2º Será permitida a realização de atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse cultural e social.

Art. 3º Na eventual necessidade de mudança do local de realização do evento Bossa da Paz, o alvará de autorização deverá ser renovado, desde que atendidas as exigências da legislação em vigor.

Art. 4º A realização do evento previsto nesta Lei será autorizada por meio de emissão de um único alvará em nome da empresa organizadora, mesmo que prevista a instalação de módulos individuais, tais como bancas, barracas, cabinas ou estandes.

Art. 5º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.

Art. 6º No interesse do município, o evento Bossa da Paz deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da cidade.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301651 Protocolo014237
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/06/2022 Despacho 12/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/05/2024 Data do Recibo04/10/2024
Prazo Final06/05/2024 Data do Retorno05/06/2024


Observações:


Atalho para outros documentos