Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 593|2022

PROJETO DE LEI Nº 1.590/2022, QUE “DÁ O NOME DE JORNALISTA SUSANA NASPOLINI (1972/2022) A UMA UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO”.


AUTORIA: VEREADOR MARCIO SANTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

Projeto de Lei n° 1.580/2022, autoria: Vereador Carlo Caiado, Vereador Cesar Maia e Vereador Paulo Pinheiro, que “DÁ O NOME DE SUSANA NASPOLINI (1972/2022) A UM LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO”. Em anexo os Projetos de Lei:1.581/2022, 1.582/2022 e 1.583/2022.

Projeto de Lei n° 1.581/2022, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “DÁ O NOME DE JORNALISTA SUSANA NASPOLINI (1972-2022) A UM LOGRADOURO PUBLICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. Anexado ao Projeto de Lei n° 1.580/2022.

Projeto de Lei n° 1.582/2022, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro, que “DÁ O NOME DE SUSANA NASPOLINI A UM LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO”. Anexado ao Projeto de Lei n° 1.580/2022.

Projeto de Lei n° 1.583/2022, de autoria do Vereador Rocal, que “DÁ O NOME DE JORNALISTA SUSANA DAL FARRA NASPOLINI TORRES (1972/2022) A ATUAL PONTE SOBRE O RIO PRATA DO CABUÇU, EM MOINHO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE”. Anexado ao Projeto de Lei n° 1.580/2022.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está de acordo com a referida Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989
Recomenda-se a supressão das datas de nascimento e passamento da homenageada e a utilização do termo “rede municipal de ensino público”, na redação da ementa e do art. 1º, conforme demonstra o Exemplo “b” do supracitado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Convém avaliar a possibilidade de ingerência na esfera de atribuições do Poder Executivo em relação ao disposto nos arts. 1° e 2º da proposição e suprimir o comando autorizativo do art. 2°.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2022.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301590 Protocolo013372
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ O NOME DE JORNALISTA SUSANA NASPOLINI (1972/2022) A UMA UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO

Datas
Entrada 10/26/2022
    Despacho
11/01/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/07/2022 Data do Retorno11/08/2022
Número do Informativo593/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação11/09/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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