Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 766/2023

Projeto de Lei nº 2.504/2023, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DOENÇA RARA, CRÔNICA E GENÉTICA - CIPDRCG NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR PAULO PINHEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 1.428/2022, de autoria do Vereador Waldir Brazão, que “ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A CARTEIRA DE IDENTIDADE DIFERENCIADA E UM CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO QUE REÚNAM INFORMAÇÕES SOBRE A SAÚDE DO PORTADOR”.

Projeto de Lei nº 1.918/2023, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA OSTOMIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Projeto de Lei nº 1.989/2023, de autoria da Vereadora Luciana Novaes, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS E CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS, O PROGRAMA DE MAPEAMENTO, IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO DAS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 2.296/2023, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM LÚPUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
1.2. SANCIONADAS

Lei nº 7.231/2022 (Projeto de Lei nº 667/2021), de autoria dos Vereadores Dr. Rogerio Amorim e Paulo Pinheiro, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA - CIPFIBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Lei nº 7.804/2023 (Projeto de Lei nº 747/2021), de autoria dos Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Inaldo Silva e Celso Costa, que “CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA - CIA, PARA A PESSOA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Em relação ao art. 3º da proposição, verificar o disposto no art. 9º, IX, da referida Lei Complementar.

2.2. OBSERVAÇÃO

Quanto ao art. 3º, XVII, da proposição, recomenda-se a substituição do trecho “Sindrome de Pader Willi ” por “Síndrome de Prader-Willi”.



3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 13, 351 e 380, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que “Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências”.

Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.

Lei Federal nº 13.693, de 10 de julho de 2018, que “Institui o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras”.


É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2023.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302504 Protocolo021475
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DOENÇA RARA, CRÔNICA E GENÉTICA - CIPDRCG NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 10/05/2023
    Despacho
10/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/23/2023 Data do Retorno11/01/2023
Número do Informativo766 Ano do Informativo2023
Data da Publicação11/03/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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