OFÍCIO GP68/CMRJ
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2411, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Átila Nunes e Paulo Pinheiro, que “Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa de São Jorge, na Igreja São Gonçalo Garcia e São Jorge”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


Luiz Antonio Guaraná

Prefeito em exercício


LEI Nº 8.304, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa de São Jorge na Igreja de São Gonçalo Garcia e São Jorge, localizada na Praça da República, no Centro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Luiz Antonio Guaraná

Prefeito em exercício




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/24/2024Despacho 04/24/2024
Publicação 04/25/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 24/04/2024
Marcos Braz - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2411, DE 2023. LEI Nº 8.304, DE 24 DE ABRIL DE 2024. => 2024110313104/25/2024Poder Executivo




   
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