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PROJETO DE LEI1656/2019
Estabelece condições equivalentes para venda e retirada de ingressos nos estádios

Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º As gratuidades e ingressos com benefícios de meia-entrada para jogos e eventos nos estádios localizados no município deverão ter condições de retirada e venda equivalentes às dos ingressos normais.

Parágrafo único. Não poderá haver restrições maiores de dia, horário ou local de retirada nas gratuidades e ingressos de meia entrada do que aquelas previstas para os ingressos normais.

Art. 2º As condições de igualdade na retirada e venda previstas nesta Lei não desobrigam a necessidade de apresentação de documentos que comprovem o direito à gratuidade, ao benefício da meia-entrada ou a outras condições especiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301656 Protocolo008623
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/12/2019 Despacho 12/16/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/05/2021 Data do Recibo05/05/2021
Prazo Final05/25/2021 Data do Retorno05/24/2021


Observações:


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