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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 2891/2024, que “dispõe sobre a proibição da comercialização e distribuição de produtos alimentícios cuja embalagem contenha grampos e similares”.
Autor do Projeto: Vereador Cesar Maia
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do projeto de lei nº 2891/2024 que “dispõe sobre a proibição da comercialização e distribuição de produtos alimentícios cuja embalagem contenha grampos e similares”.
II – VOTO DA RELATORA
O projeto de lei veda a comercialização e distribuição de produtos alimentícios cuja embalagem contenha grampos de qualquer natureza ou fragmentos de metais em geral.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator à advertência. No caso de reincidência, multa de mil reais. Em caso de nova reincidência, multa de dois mil reais, multiplicada pela quantidade de infrações cometidas.
Quanto ao mérito, conforme nossa interpretação, não cabe à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira avaliar o mérito da penalidade pecuniária incluída no projeto, mesmo que esta seja considerada receita eventual do erário municipal, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Art. 246, inciso III, que trata das multas decorrentes do exercício do poder de polícia.
Face ao exposto, nosso parecer é FAVORÁVEL ao projeto de lei nº 2891/2024.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2024.
VereadoraRosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 19 de agosto de 2024, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2891/2024, de autoria do Vereador Cesar Maia.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2024.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Alexandre Beça
Vice-Presidente
Vereador Welington Dias
Vogal