;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CUJA EMBALAGEM CONTENHA GRAMPOS E SIMILARES
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 2891/2024, que “dispõe sobre a proibição da comercialização e distribuição de produtos alimentícios cuja embalagem contenha grampos e similares”.

Autor do Projeto: Vereador Cesar Maia

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes


(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se do projeto de lei nº 2891/2024 que “dispõe sobre a proibição da comercialização e distribuição de produtos alimentícios cuja embalagem contenha grampos e similares”.

II – VOTO DA RELATORA

O projeto de lei veda a comercialização e distribuição de produtos alimentícios cuja embalagem contenha grampos de qualquer natureza ou fragmentos de metais em geral.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator à advertência. No caso de reincidência, multa de mil reais. Em caso de nova reincidência, multa de dois mil reais, multiplicada pela quantidade de infrações cometidas.

Quanto ao mérito, conforme nossa interpretação, não cabe à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira avaliar o mérito da penalidade pecuniária incluída no projeto, mesmo que esta seja considerada receita eventual do erário municipal, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Art. 246, inciso III, que trata das multas decorrentes do exercício do poder de polícia.

Face ao exposto, nosso parecer é FAVORÁVEL ao projeto de lei nº 2891/2024.


Sala da Comissão, 19 de agosto de 2024.


VereadoraRosa Fernandes

Relatora


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 19 de agosto de 2024, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2891/2024, de autoria do Vereador Cesar Maia.


Sala da Comissão, 19 de agosto de 2024.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Alexandre Beça

Vice-Presidente

Vereador Welington Dias

Vogal



Informações Básicas
Código20240302891Protocolo4733
AutorVEREADOR CESAR MAIARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/06/2024Despacho03/08/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/17/2024Data de Fim Prazo 05/31/2024

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 08/19/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/28/2024Pág. do DCM da Publicação 43/44
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR WELINGTON DIAS

Ata 19ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/05/2024Pág. do DCM da Publicação 27



Observações:


Atalho para outros documentos