Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI268/2021
Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com intuito de combater o bullying infantil e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, a campanha de combate ao bullying infantil nos veículos utilizados para o transporte de estudantes no âmbito do Município.

Art. 2º A campanha consistirá na afixação de cartazes com linguagem acessível ao público infantil no interior dos veículos de transporte escolar conscientizando sobre os malefícios físicos e psicológicos gerados nas vítimas da prática de bullying.

Parágrafo único. O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos deverá respeitar o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e as legislações relacionadas ao tema.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2021.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300268 Protocolo003687
AutorVEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/06/2021 Despacho 05/07/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/03/2021 Data do Recibo11/03/2021
Prazo Final11/24/2021 Data do Retorno11/24/2021


Observações:


Atalho para outros documentos