Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 277 | 2022
PROJETO DE LEI Nº 1.271/2022, que “DISPÕE SOBRE A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA REMOÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereadora Teresa Bergher

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes leis e proposições similares ou correlatas à presente:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei Complementar nº 30/2013, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 19/2013), que “INSTITUI CÓDIGO AMBIENTAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”;

Projeto de Lei Complementar nº 131/2015, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA SUPRESSÃO DE ÁRVORES, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR”;

Projeto de Lei nº 1.145/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI O PROJETO “RIO – CIDADE VERDE” NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;

Projeto de Lei nº 1.521/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DISPÕE SOBRE A PODA DE ÁRVORES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E EM TERRENOS PARTICULARES”;

Projeto de Lei nº 1.567/2019, de autoria do Vereador Zico, que “DISPÕE SOBRE A PODA, CORTE DE RAÍZES OU REMOÇÃO DE ÁRVORES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E PRIVADOS”;

Projeto de Lei nº 1.690/2020, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “ESTABELECE A REASSUNÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E PODAS DAS ÁRVORES À FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS”;

Projeto de Lei nº 355/2021, de autoria do Vereador Dr. Rogério Amorim, que “DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA, CORTE, REMOÇÃO COM DESTOCA E SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Projeto de Lei nº 631/2021, de autoria do Vereador Marcio Ribeiro, que “DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA, CORTE, REMOÇÃO COM DESTOCA E SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e

Projeto de Lei nº 1.040/2022, de autoria do Vereador Rocal, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.495, DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CATALOGAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE PODAS E DESTOCAS PREVENTIVAS DE ENTES ARBÓREOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.2. SANCIONADAS:

Lei nº 677/1984 (PL nº 167/1983), de autoria do Vereador Sérgio Cabral, que “DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 1.419/1989 (PL nº 5/1989), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 357/1989), que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 2.138/1994 (PL nº 586/1994), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 142/1989), que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SMAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei Complementar n° 111/2011 (PL n° 25/2001), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 81/2001), que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e

Lei nº 5.248/2011 (PL nº 263/2009), de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE METAS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES ANTRÓPICAS DE GASES DE EFEITO ESTUFA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.3. SANCIONADA / PROMULGADA:

Lei nº 3.273/2001 (PL nº 60/2001), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 20/2001), que “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.4. PROMULGADAS:

Lei nº 3.248/2001 (PL nº 1.180/1995), de autoria da Vereadora Leila do Flamengo, que “DISPÕE SOBRE A ARBORIZAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme os autos do processo nº 0037463-35.2004.8.19.0000, com trânsito em julgado;

Lei nº 6.495/2019 (PL nº 724/2018), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A CATALOGAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE PODAS E DESTOCAS PREVENTIVAS DE ENTES ARBÓREOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”; e

Lei nº 6.952/2021 (PL nº 1.214/2019), de autoria dos Vereadores Vera Lins e Dr. Carlos Eduardo, que “DISPÕE SOBRE O REPLANTIO DE ÁRVORES CAÍDAS E RETIRADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

Em atendimento aos preceitos do art. 6º desta Lei Complementar, recomenda-se avaliar a necessidade de se restringir o art. 1º da proposição apenas ao texto de seu caput, com eventuais ajustes para convergência com o disposto na ementa, convertendo-se os desdobramentos em novos artigos e renumerando-se os subsequentes.

2.2. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS:

Sugere-se o ajuste dos seguintes dispositivos da proposição conforme as indicações:
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, VI, “e”, e XIX, “h”, em consonância com os arts. 235, 266, 421, 422, 473 e 477, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM. 7. NORMAS CORRELATAS:

Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor), em especial seus arts. 127 e 128;

Decreto Municipal n° 28.328/2007, que “Revoga o Decreto nº 13.225, de 1994, estabelece a necessidade de credenciamento para a execução dos serviços de plantio, poda e remoção de espécies arbóreas em áreas públicas e dá outras providências”;

Decreto Municipal n° 42.685/2016, que “Aprova o Plano Diretor de Arborização Urbana da Cidade do Rio de Janeiro – PDAU Rio”;

Portaria Normativa 94/2011 da Fundação Parques e Jardins, que “Estabelece novas diretrizes para o credenciamento exigido através do Decreto nº 28.328/07 e dá outras providências”;

Resolução SMAC RJ nº 587/2015, que “Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de Autorização para remoção de vegetação e dá outras providências”; e

Resolução SMAC RJ nº 613/2016, que “Regulamenta a aplicação da NBR 16246-1: ‘Florestas urbanas — Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 1: Poda’ no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 1º de junho de 2022.

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301271 Protocolo010323
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA REMOÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/24/2022
    Despacho
05/26/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/30/2022 Data do Retorno06/01/2022
Número do Informativo277/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação06/02/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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