Texto da Redação

PROJETO DE LEI1605-A/2019

EMENTA:
    INSTITUI O PROGRAMA ORQUESTRA NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído o Programa Orquestra nas Escolas, destinado à formação e manutenção de orquestras, corais e outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino.

Art. 2º O Poder Executivo realizará ações para ampliar o campo de ação do Programa Orquestra nas Escolas, buscando o desenvolvimento dos valores musicais de crianças e jovens, através da manutenção dos polos existentes e implantação de novos polos.

Art. 3º Anualmente, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal relatório em que se detalhem:

I – o número total de beneficiários;

II – o número de atendidos em cada polo ou núcleo;

III – os eventos e apresentações artísticas realizados; e

IV – outras informações e dados relevantes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e de parcerias com instituições privadas e de interesse público.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 15 de abril de 2021.




Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20190301605Protocolo007618
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/06/2019Despacho11/08/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/15/2021Data de Fim de Prazo04/20/2021
Data de Reunião04/15/2021Data da Publ.04/20/2021
Pág. do DCM da Publicação68Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta4ª Reunião Ordinária de 03/05/2021
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.05/20/2021

Observações:



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