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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1605-A/2019
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA ORQUESTRA NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituído o Programa Orquestra nas Escolas, destinado à formação e manutenção de orquestras, corais e outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino.
Art. 2º O Poder Executivo realizará ações para ampliar o campo de ação do Programa Orquestra nas Escolas, buscando o desenvolvimento dos valores musicais de crianças e jovens, através da manutenção dos polos existentes e implantação de novos polos.
Art. 3º Anualmente, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal relatório em que se detalhem:
I – o número total de beneficiários;
II – o número de atendidos em cada polo ou núcleo;
III – os eventos e apresentações artísticas realizados; e
IV – outras informações e dados relevantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e de parcerias com instituições privadas e de interesse público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 15 de abril de 2021.
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20190301605 | Protocolo | 007618 |
Autor | VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 11/06/2019 | Despacho | 11/08/2019 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 04/15/2021 | Data de Fim de Prazo | 04/20/2021 |
Data de Reunião | 04/15/2021 | Data da Publ. | 04/20/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 68 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 4ª Reunião Ordinária de 03/05/2021 |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 05/20/2021 |
Observações:
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