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PROJETO DE LEI343-A/2013
Inclui a Semana dos Esportes Coletivos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído, no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana de Esportes Coletivos, a ser comemorada anualmente na quarta semana de julho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20130300343 Protocolo004493
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/27/2013 Despacho 06/28/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/01/2021 Data do Recibo12/02/2021
Prazo Final12/22/2021 Data do Retorno12/21/2021


Observações:


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