PROJETO DE LEI3054-A/2024
Autor(es): VEREADORA VERA LINS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica incluído o Instituto Luz Contemporânea no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI3054/2024
Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluído o Instituto Luz Contemporânea no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 10 de abril de 2024.



ANEXO I
1.pdf - 1.pdf

ANEXO II
2.pdf - 2.pdf

ANEXO III
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ANEXO IV
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JUSTIFICATIVA



O Instituto Luz Contemporânea é uma entidade sem fins lucrativos cuja finalidade é contribuir para a superação da desigualdade social em contexto de vulnerabilidade e discriminação. Promove a inclusão, a democratização, a diversidade, a aceitação e a valorização da individualidade de cada pessoa.

 
Diante destes e outros atributos, é que qualifico esta Entidade como de Utilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, esperando a aprovação do plenário desta Casa de Leis.
Texto Original:


Legislação Citada


LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

 Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/11/2024Despacho 04/15/2024
Publicação 04/17/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 a 31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 15/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO LUZ CONTEMPORÂNEA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20240303054 => {CoINCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO LUZ CONTEMPORÂNEA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20240303054 => {Comissão de Justiça e Redação }04/17/2024Vereadora Vera LinsBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº275/202404/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)06/12/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3054/2024 => Emenda Modificativa06/12/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3054/2024 => Encerrada06/20/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)06/20/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 3054/2024 => Aprovado (a) (s)06/20/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação06/21/2024Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3054-A/2024 => Encerrada06/27/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3054-A/2024 => Aprovado (a) (s)06/27/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/08/2024Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/26/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303054 => Lei 8.52407/26/2024
Blue right arrow Icon Arquivo07/26/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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