Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1606/2019
Inclui o Dia do Ciclista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída, no § 3º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de maio de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301606 Protocolo007624
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/07/2019 Despacho 11/08/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/28/2021 Data do Recibo05/28/2021
Prazo Final06/18/2021 Data do Retorno06/15/2021


Observações:


Atalho para outros documentos