Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 8.573, de 12 de setembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 481-A, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Arar e Pedro Duarte, que “Altera o art. 16 da Lei nº 1.876, de 1992, permitindo à pessoa física contar com dois auxiliares na atividade de comerciante ambulante”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
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